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Sancionada lei onde os serviços em domicílios só poderão ser concluídos após os funcionários confirmarem a palavra-chave fornecida ao cliente

Redação TRC
Por Redação TRC
Atualizado pela última vez em: 24/10/2023
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Os funcionários das empresas concessionárias deverão confirmar uma “palavra-chave” fornecida ao consumidor para realização de serviços em domicílio. É o que define a Lei 10.146/23, do deputado Douglas Ruas (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (23).

A medida complementa as leis 3.669/01 e 7.574/17, que já obrigam os fornecedores de serviços a fixar data e hora para entrega de produtos e serviços, além de enviar os dados dos prestadores de serviços até uma hora antes da visita. A definição de uma palavra-chave ocorrerá quando o consumidor não tiver telefone ou e-mail para receber os dados do prestador de serviço.

A legislação prevê que sejam enviados o nome completo e o número de RG do prestador de serviço. As informações devem ser enviadas para o e-mail ou telefone cadastrado do cliente. Ao chegar ao local, o funcionário deverá se apresentar com crachá que confirme essas informações.

O autor afirmou que esta é uma medida para garantir segurança aos consumidores. “É direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Nessa esteira, o Art. 8º do mesmo código obriga o fornecedor em qualquer hipótese a dar as informações necessárias e adequadas ao consumidor, visando a evitar sua exposição a situações perigosas”, disse Ruas.

Veto

O governo vetou trecho da lei que previa o pagamento de multa de até R$ 4,3 mil (1 mil UFIR-RJ) para as empresas que descumprissem a legislação. O Executivo ponderou no texto da justificativa que as sanções administrativas, o processo administrativo sancionatório e os critérios para a aplicação de multas aos infratores das normas de proteção e defesa do consumidor já estão previstos pela Lei Estadual 6.007/11.

*Com informações da Alerj

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