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Alerj aprova lei que amplia limite de valor de carros comprados por pessoas com deficiência com isenção de ICMS

Redação TRC
Por Redação TRC
Atualizado pela última vez em: 14/03/2024
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A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, nesta semana, um projeto de lei que dá isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo novo de até R$ 120 mil para pessoas com deficiência, autismo e síndrome de Down. Atualmente, a isenção do ICMS valia para veículos com preço máximo de R$ 70 mil.

O projeto aprovado pela Alerj seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei.

A isenção de impostos para pessoas com deficiência na compra do carro novo é prevista em lei. O desconto do IPI é concedido pelo Governo Federal. Já a isenção de ICMS é dada pelo governo do estado.

Proposta aprovada

Pela proposta aprovada, os carros de até R$ 70 mil continuarão a ter isenção total de ICMS, conforme ocorre desde 2013.

Para veículos com preço entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, a isenção de ICMS será limitada até R$ 70 mil. Ou seja: caso o veículo custe R$ 120 mil, as pessoas com deficiência só terão que pagar ICMS sobre R$ 50 mil, que é a diferença entre R$ 120 mil e R$ 70 mil.

A nova medida terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

“O atual teto para a concessão do benefício criava uma realidade na qual não há veículos no mercado adequados às necessidades específicas das pessoas com deficiência. Além disso, há a necessidade de reajuste com base no aumento do custo de fabricação de veículos no Brasil. A proposta reforça a importância do incentivo como uma medida necessária de inclusão, buscando igualdade de oportunidades, qualidade de vida e dignidade para as pessoas com deficiência”, justificou o governador Cláudio Castro, no texto do projeto de lei enviado à Alerj.

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