O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
(TCE-RJ) proferiu acórdão que aprovou súmula de jurisprudência estabelecendo como ilegal a contratação de pessoas físicas por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) em quatro circunstâncias específicas. Sugerido pela Secretaria-Geral de Controle Externo, com base em proposta da Coordenadoria de Auditoria em Admissão e Gestão de Pessoal (19 CAP), unidade vinculada à Subsecretaria de Controle de Pessoal, o enunciado condensa reiteradas decisões da Corte de Contas.
O novo enunciado resulta do acórdão proferido após aprovação do voto referente a processo relatado pela conselheira Marianna Montebello Willeman e aprovado por unanimidade durante a
Sessão Plenária Virtual realizada entre os dias 25 e 29 de novembro. A nova Súmula de Jurisprudência apresenta a seguinte redação:
A arregimentação de pessoa fisica para prestação de serviço à Administração Pública, com remuneração por intermédio de recibo de pagamento de autônomo (RPA), é ilegal quando presente qualquer uma das seguintes circunstâncias: (i) serviço de natureza não eventual; (ii) subordinação do contratado ao contratante;
