RIO – O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta quinta-feira (21/12) a Lei 10.254/23, que regulamenta o poder de polícia, em especial ambiental, sobre a exploração de petróleo e gás natural em território fluminense.
Na prática, a legislação cria uma taxa de fiscalização para a atividade que será cobrada mensalmente a partir de abril de 2024.
A nova lei, publicada no Diário Oficial, estabelece a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG).
O tributo deverá ser pago todos os meses pelas operadoras e tem o valor de 10 mil UFIRs (R$ 43.329) por área de concessão
