QuissaNews
  • Política
  • Geral
  • Quissamã
  • Cidades
Font ResizerAa
QuissaNewsQuissaNews
Search
  • Política
  • Geral
  • Quissamã
  • Cidades
Siga-nos
Política

Governo do Rio sanciona lei que dá prazo indeterminado para laudo médico que ateste Transtorno do Espectro Autista

Redação TRC
Por Redação TRC
Atualizado pela última vez em: 25/11/2023
Compartilhar

O laudo médico que ateste Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá prazo de validade por tempo indeterminado. O objetivo é evitar que as pessoas com TEA tenham que sempre renovar laudos para concessão de benefícios públicos. A determinação é da Lei 10.186/23, de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24).

A medida complementa a Lei 9.425/21, que já estipulava laudos sem prazo de validade para atestar pessoas com deficiências físicas, mentais ou intelectuais de caráter irreversível. O laudo vale para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação para a concessão.

“Importante ressaltar que, assim como aqueles que possuem deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível, o transtorno do TEA também é uma condição de caráter permanente”, declarou o parlamentar.

Os laudos devem ser emitidos por médico especialista, da rede pública ou privada, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10 ou CID-11), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência ou do transtorno do espectro autista.

Nos casos das pessoas com TEA ou Síndrome de Down, a CIF não poderá ser exigida. No caso do TEA, em caso de mudança no grau do autismo, o laudo poderá ser revisto.

No entanto, o governo vetou o artigo da norma que vedava a exigência de renovação de requisições médicas que atestam o TEA. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, o documento deve ser renovado com o objetivo de realizar encaminhamento aos serviços especializados e obtenção de programas de terapias específicas de acordo com evolução do quadro global e demandas individualizadas e não para atestar, uma vez que os diagnósticos em questão possuem caráter irreversível.

*Com informações da Alerj

Compartilhe essa notícia
Facebook Email Copiar link Imprimir
Notícia anterior Ginecologista é preso acusado de violência psicológica contra a ex-companheira em São Pedro da Aldeia
Próxima notícia Ludmilla afirma ter sofrido ataques racistas de deputado estadual; parlamentar nega
Comentar

Deixe um comentário Cancelar resposta

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

Últimas Notícias

Faetec oferece 700 vagas em cursos profissionalizantes para mulheres em Campos, Macaé, São Fidelis e Itaperuna
17/03/2025
Com atrações nacionais, Prefeitura de SFI divulga programação completa da Festa do Padroeiro da cidade
17/03/2025
Vôlei Feminino de Quissamã abre temporada 2025 com vitória dupla na Liga Lagos
16/03/2025
Tenente-Coronel Fernando George Azevedo é nomeado como novo comandante do 5° GBM
15/03/2025

Você também pode gostar

Política

Após tapa na Câmara, deputado propõe porte de arma a todos os parlamentares

23/12/2023
Política

Alerj aprova programa que irá ajudar a custear material de apoio para funcionários das escolas estaduais

20/03/2024
Política

PSDB quer lançar Apóstolo Luciano a prefeito de Campos

17/05/2024
Política

Após Fred Rangel articular votos necessários para presidência da Câmara, Juninho Virgílio dispara: “Lealdade é uma marca que ninguém vai poder tirar”

28/11/2024

Customizado por DevJones

Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?