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Estado do Rio agora tem política de prevenção ao abandono e evasão escolar

Redação TRC
Por Redação TRC
Atualizado pela última vez em: 15/05/2024
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A Política de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar será instituída no Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.376/24, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15/05).

A norma, que é de autoria original do deputado Vinicius Cozzolino (União), estabelece diretrizes e princípios para a formulação e implementação de políticas públicas que promovam a permanência dos alunos nas escolas, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).“A iniciativa não gera nenhum custo adicional aos cofres públicos por tratar-se de um projeto de diretrizes que propõem ações em pastas e estruturas já existentes”, comentou Cozzolino na justificativa do texto.

A lei garante a criação do Cadastro de Permanência de Aluno, visando o acompanhamento estatístico de alunos que se enquadram nas situações de abandono e evasão escolar. O objetivo é que os dados possam ser usados para formulação de futuras políticas públicas.

Segundo o texto, o Executivo deve buscar estabelecer medidas específicas de acompanhamento e suporte para grupos de alunos em situações de vulnerabilidade, com o objetivo de garantir sua permanência e sucesso na escola.

Dentre as outras determinações, estão a expansão do número de escolas em tempo integral, palestras de conscientização sobre a gravidez precoce e combate ao bullying, a identificação de alunos e familiares que precisam de apoio financeiro para despesas básicas e o estímulo à integração dos alunos através de grêmios, grupos esportivos e de estudos, dentre outros.

A medida também estabelece visitas aos alunos evadidos, se possível com a presença dos colegas de sala, como forma de incentivo ao seu retorno escolar. Também está prevista a aproximação da família do aluno de suas atividades escolares, de suas ambições pessoais, planos futuros e do ambiente estudantil.

As escolas ainda podem promover disciplinas sobre projetos de vida, em que o educador discute com os alunos as possibilidades que os estudantes têm para depois da conclusão do ensino básico.

A implementação da política será coordenada de forma intersetorial e integrada pela Secretaria Estadual de Educação (Seeduc) e contará com a colaboração de outras secretarias e órgãos estaduais, bem como entidades da sociedade civil e representações de segmentos que integram a comunidade educacional. A Seeduc poderá elaborar um Plano Estadual de Enfrentamento ao Abandono e Evasão Escolar.

Também assinam a lei como coautores os deputados Tia Ju (REP), Fred Pacheco (PMN), Chico Machado (SDD), Célia Jordão (PL), Franciane Motta (Pode), Giovani Ratinho (SDD), Samuel Malafaia (PL), Brazão (União), Lucinha (PSD), Cláudio Caiado (PSD), Elika Takimoto (PT), Dionísio Lins (PP) e Danniel Librelon (REP).

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