O Departamento de Tränsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) deverá disponibilizar serviço de emissão emergencial de documento provisório de identificação para cidadãos que sofram com a perda, furto ou roubo de seus documentos. É o que determina o Projeto de Lei 1.633/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (24), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão pela Casa.
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A emissão emergencial de documento de identificação poderá ocorrer em até 24 horas a partir da sua solicitação, cabendo ao Detran-RJ regulamentar o procedimento a ser adotado. O serviço será prestado as pessoas que comprovarem a necessidade urgente de utilização do documento de identificação para viagens, provas de concursos públicos e quaisquer atividades nas quais não seja possível substituir a forma de identificação pessoal.
