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STF não vê urgência em pedido de vereadores para suspender CPI da Educação de Campos e decisão fica para depois do recesso

Redação TRC
Por Redação TRC
Atualizado pela última vez em: 08/01/2024
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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, não encontrou urgência no pedido dos vereadores da bancada governista que tentam suspender a CPI da Educação de Campos.

Conforme o blog publicou em primeira mão, os vereadores Paulo Arantes, Juninho Virgílio e Fred Rangel ingressaram no STF com uma Reclamação contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Cardozo, que cassou a liminar da 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes que havia suspendido a CPI da Educação. A decisão foi proferida em dezembro após recurso da Procuradoria da Câmara Municipal. 

Os vereadores contrataram um renomado escritório de advocacia de Brasília.

No despacho publicado nesse sábado (6), o ministro Edson Fachin, após pedido de informação junto a presidência do TJ, entendeu que o pedido não se aplica a casos urgentes e determinou a distribuição da Reclamação após o recesso do judiciário. O caso terá como relator o ministro Cristiano Zanin.

“DESPACHO: Trata-se de reclamação constitucional, distribuída no âmbito do plantão judiciário, com pedido de medida cautelar, em face de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em suspensão de liminar que cassou liminar inaudita altera pars proferida em mandado de segurança para suspender a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito da Educação no âmbito da Câmara de Vereadores de Campo dos Goytacazes.

Na reclamação alega-se violação aos precedentes das ADI nº. 5.791/DF, da ADPF nº. 528/DF, da ADPF nº. 848 MC-REF/DF e da ADI nº. 3.619/SP, porquanto teria a Comissão Parlamentar de Inquérito por objeto “fato indeterminado”, para fiscalizar a aplicação de recursos do FUNDEB no Município, o que violaria, também, a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União na matéria. Além disso, é aduzida violação ao regimento interno da Câmara, pois a Comissão Parlamentar de Inquérito foi instalada desrespeitando a ordem cronológica dos pedidos de instauração, tal como determina o regimento da Casa Legislativa Municipal. Recebida a reclamação neste Supremo Tribunal Federal, houve pedido de informações ao Tribunal de Justiça fluminense, o qual a prestou (eDOC 16).

Após o exame das informações prestadas, entendo que a questão em análise não se ajusta à circunstância do art. 13, VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal. Findo o recesso, encaminhe-se ao Relator Ministro Cristiano Zanin.“, decidiu o ministro.

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