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Desembargador derruba lei municipal que proíbe linguagem neutra em Campos

Redação TRC
Por Redação TRC
Atualizado pela última vez em: 07/03/2024
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei municipal de Campos dos Goytacazes que proibia o uso de linguagem neutra ou não-binária nas publicações da prefeitura. O acórdão, relatado pelo desembargador Nagib Slaibi, foi publicado nesta quarta-feira (06). 

A ação, movida pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (FONATRANS), invalidou a lei proposta pelo vereador Anderson de Matos, aprovada por maioria na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho em 16 de fevereiro de 2023. 

O desembargador destacou que a competência para legislar sobre o assunto é da União e ressaltou a importância da evolução da sociedade.

…Em síntese, a norma impugnada estabelece que, no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes não seria permitida a utilização de linguagem neutra ou não-binária nas publicações, propagandas e mídias nos limites territoriais locais indicados.

Não obstante, atento aos limites e competências legislativas constitucionais e, ainda, ao fato de que as referidas limitações atingem, em especial, a seara de direitos sociais que se encontram em franca evolução e que, dessa forma, não merecem ser inviabilizados, ou, mesmo, maculados, faz-se necessário adequar a presente norma às competências legislativas constitucionais descritas na Lei Maior.

No presente caso, temos que, em vista da natureza do direito que ora se tutela, mostra-se necessária a fazer a compatibilidade vertical da presente legislação com as demais normas editadas pelos outros entes Federativos, de forma a resguardar tanto as evoluções legislativas regionais e nacional, como, também, evitar eventual retrocesso na evolução dos direitos sociais em questão.

Ademais, em sua essência, e sob um aspecto ontológico, a linguagem, em si, representa a inexorável evolução da sociedade como um todo e deve ser considerada como sendo mutável e viva, de forma que, seu enrijecimento, feito de modo duro, cartesiano e com força normativa, não condiz com sua própria natureza e, além disso, afeta as regras relativas ao próprio idioma oficial do Brasil e, também, às diretrizes e bases da educação, os quais são, indubitavelmente, matérias concernentes à competência privativa da União.

Assevere-se, ainda, que, ainda que possa exercer a eventual suplementação das demais competências legislativas constitucionais, tal prática deve atentar à essência material do conteúdo das normas envolvidas, de maneira a evitar possível restrição dos direitos envolvidos.“, diz um trecho do voto do desembargador Nagib Slaibi.

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