O Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, celebrado nacionalmente neste dia 10 de outubro, é uma data que reforça o calendário das lutas femininas no Brasil e também marca o compromisso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com ações de combate à violência política de gênero. A Corte tem feito campanhas, criado canais de denúncia e de ouvidoria, além de realizar eventos para incentivar eleições cada vez mais marcadas por uma participação feminina efetiva, segura, com um mínimo de candidaturas de mulheres e com mecanismos que assegurem a representatividade nos cargos do Legislativo e do Executivo, em municípios, nos estados e no plano federal.
Veja reportagem no canal do TSE no YouTube.
Este ano, pela primeira vez, uma mulher negra assumiu uma cadeira de ministra no TSE. Edilene Lôbo tem defendido que “uma democracia sem mulheres é uma democracia falsa”, além de considerar a violência política de gênero como base de outras violências, na medida em que exclui as mulheres da contribuição da participação na vida pública. “No dia nacional de luta em busca da eliminação da violência contra a mulher, precisamos manter vívido o sonho de compartilhar igualitariamente os espaços decisórios, estimulando mais mulheres na política. Mais mulheres na política significa mais democracia”, afirma.
Sub-representação
Conforme dados de 2022, mulheres representavam 53% do eleitorado brasileiro, mas ocupavam apenas 15% da Câmara dos Deputados, 17% das Câmaras Municipais, 12% do Senado e 12% das prefeituras. Nas Eleições Gerais de 2018, apenas 9.204 mulheres concorreram a um cargo eletivo. E no pleito de 2022, somente 9.891 (34%) mulheres se candidataram a algum cargo político, ante um total de 19.345 homens (66%).
Além de serem minoria nos cargos eletivos, elas têm de lidar com violência de gênero, problema que ameaça resultar também na desistência de se candidatarem ou de continuarem na vida pública. Segundo dados do Censo das Prefeitas Brasileiras (mandato 2021-2024) – Instituto Alziras, publicado em cartilha do Ministério Público Federal, 66% das prefeitas já sofreram ataques, ofensas e foram vítimas de discurso de ódio nas redes sociais.
Denuncie na página do TSE
É possível denunciar a violência política de gênero diretamente na página do TSE. A parceria da Justiça Eleitoral com o Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e para atuação conjunta, visa identificar crimes como assédio ou ameaça contra candidatas a cargos eletivos. Acesse o canal de denúncias.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência da prática contra a mulher pode, verbalmente ou por escrito, comunicar a ocorrência ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), ao juiz ou à juíza eleitoral e/ou à autoridade policial por meio da página. Ao clicar no link, a cidadã ou o cidadão fará a denúncia diretamente ao MP Eleitoral, instituição que tem as funções de apurar e de dar início aos processos criminais de violência política contra as mulheres.
Reforço protetivo
O protocolo firmado entre o Tribunal e a PGE fixa providências investigativas e judiciais para o tratamento dos crimes previstos na Lei nº 14.192/2021, primeira legislação específica de combate à violência política de gênero. Também prevê a análise prioritária dos casos. Aprovada em 2021, a norma estabelece medidas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres.
O acordo confere especial importância às declarações da vítima e aos elementos indicativos do crime eleitoral. Conforme o documento, o membro do MP Eleitoral que tiver conhecimento de fato que possa caracterizar o crime poderá atuar de ofício. Além disso, ao verificar a autenticidade e a veracidade das informações, a autoridade competente deverá priorizar a investigação criminal para delimitar a autoria e a materialidade do ilícito, entre outras providências.
É considerado crime eleitoral “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo” (crime de violência política contra as mulheres – artigo 326-B do Código Eleitoral).
